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HV AdvocaciaDireito digital e empresarial

Assistência Material em Aeroportos: O Que a Companhia Deve Fornecer

15 de outubro de 2024 · 4 min de leitura · HV Advocacia

Principais Conclusões

Quando tenho direito à assistência material da companhia aérea?

Você tem direito à assistência material em situações de atraso do voo (a partir de 1 hora), cancelamento, overbooking, ou em casos de preterição de embarque, conforme estabelecido pela Resolução 400 da ANAC.

Quais são os tipos de assistência material oferecidos?

A assistência varia conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, direito à comunicação (internet/telefone); a partir de 2 horas, direito à alimentação (lanche/refeição); e a partir de 4 horas, direito à hospedagem e translado (se necessário pernoite).

A assistência é obrigatória mesmo em casos de mau tempo?

Sim. A obrigação de prestar assistência material é da companhia aérea, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou overbooking (seja mau tempo, falha técnica, greve, etc.).

Posso escolher receber um voucher em vez de alimentação ou hospedagem?

O passageiro tem o direito de escolher o que lhe for mais conveniente. Se a companhia oferecer um voucher para alimentação ou hospedagem, você pode aceitar ou exigir o serviço diretamente (refeição no aeroporto, hotel). Em caso de reembolso, a companhia deve seguir as regras de reembolso.

O que fazer se a companhia se recusar a prestar assistência?

Documente a recusa (anote nome do atendente, tire fotos) e registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br. Caso não resolva, você poderá ingressar com ação judicial para garantir seus direitos e eventuais indenizações.

Seus Direitos Enquanto Espera no Aeroporto

A Resolução 400 da ANAC garante que, em caso de atraso, cancelamento, overbooking ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a receber assistência material das companhias aéreas. Essa assistência é progressiva e depende do tempo de espera:

A partir de 1 Hora de Atraso/Espera:

  • Facilidades de Comunicação: A companhia aérea deve oferecer acesso sem custo a meios de comunicação, como:
  • Ligações telefônicas.
  • Acesso à internet (Wi-Fi).
  • Isso permite que você informe seus familiares, amigos ou compromissos sobre o imprevisto.

A partir de 2 Horas de Atraso/Espera:

  • Alimentação: Direito à oferta de alimentação adequada, que pode ser:
  • Um voucher para refeição em um restaurante credenciado no aeroporto.
  • Uma refeição oferecida diretamente pela companhia.
  • O tipo e a qualidade da alimentação devem ser condizentes com o horário e a duração da espera.

A partir de 4 Horas de Atraso/Espera:

  • Hospedagem e Translado: Se o atraso ou cancelamento implicar a necessidade de pernoite, a companhia aérea deve prover:
  • Hospedagem: Transporte de ida e volta ao hotel e acomodação sem custo.
  • Translado: Transporte do aeroporto para o hotel e vice-versa.
  • Acomodação: Em alguns casos, pode ser oferecida uma sala VIP no aeroporto, se esta for uma opção mais viável para a companhia e mais adequada ao perfil do passageiro.

Importante: A obrigação de prestar assistência material é independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou overbooking. Seja ele mau tempo, falha técnica, greve, ou qualquer outra causa, a companhia aérea deve cumprir com suas obrigações.

O Que Fazer se a Companhia Negligenciar a Assistência

  1. Documente Tudo: Se a companhia se recusar a prestar a assistência devida ou oferecer algo inferior ao seu direito, registre a situação:
    • Anote o nome do atendente.
    • Tire fotos do local onde deveria estar ocorrendo o serviço (ex: restaurante fechado).
    • Guarde todas as notas fiscais de despesas que você teve que arcar por conta própria (alimentação, transporte, hotel).
  2. Reclamação Formal:
    • Registre uma reclamação no site da companhia aérea.
    • Formalize uma reclamação na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
    • Utilize a plataforma Consumidor.gov.br.
  3. Ação Judicial:
    • Caso as medidas administrativas não resolvam, procure o Juizado Especial Cível (sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos; de 20 a 40, com advogado) ou a Justiça Comum (com auxílio de um advogado) para buscar o reembolso das despesas extras e, eventualmente, uma indenização por danos morais, se o transtorno foi grande. O prazo para ajuizar a ação é de até 5 anos.

Conteúdo informativo, sem valor de parecer. Cada caso depende de análise de um advogado e das decisões judiciais.