Voo Cancelado: O Que Fazer e Como Garantir Seus Direitos

Principais Conclusões

❓ O que fazer imediatamente quando meu voo é cancelado?
Procure o balcão da companhia aérea imediatamente, exija assistência material (alimentação, hospedagem se necessário), solicite declaração por escrito do cancelamento com motivo, e escolha entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral sem multas.
❓ Tenho direito a reembolso integral se meu voo for cancelado?
Sim, você tem direito a reembolso integral (100% do valor pago) sem qualquer multa ou taxa, independentemente do motivo do cancelamento, com prazo de 7 dias para receber o valor de volta.
❓ Posso receber indenização além do reembolso?
Sim, você pode receber indenização por danos morais (R$ 5.000 a R$ 20.000) se o cancelamento causou transtornos significativos como perda de compromissos importantes, necessidade de hospedagem extra, ou se a companhia não prestou assistência adequada.
❓ Cancelamento por mau tempo me dá direito a indenização?
Sim, mesmo em casos de mau tempo você tem direito a assistência material completa e pode ter direito a indenização se a companhia não ofereceu alternativas adequadas ou se o cancelamento poderia ter sido evitado com planejamento adequado.
❓ Como tempo tenho para processar por voo cancelado?
Você tem até 5 anos após a data do voo cancelado para entrar com ação judicial contra a companhia aérea, conforme prazo prescricional do Código Civil para relações de consumo.

Direitos em caso de cancelamento: o que diz a lei

A Resolução 400 da ANAC é a principal norma que rege os direitos em caso de cancelamento de voo. Assim como em atrasos, a companhia aérea deve oferecer opções claras ao passageiro:
  • Reembolso Integral: Direito a receber 100% do valor pago pela passagem, sem multas, em até 7 dias.
  • Reacomodação: Embarque em outro voo da mesma companhia, de outra companhia aérea, ou em outra modalidade de transporte (como ônibus ou van), caso seja mais rápido e viável. O passageiro tem o direito de escolher a opção que melhor lhe convier.
  • Execução do Serviço por Outra Modalidade: Caso o passageiro opte por um meio de transporte alternativo (ex: ônibus), a companhia deve arcar com os custos.
  • Além dessas opções, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material nos mesmos moldes do atraso de voo: * A partir de 1 hora: Comunicação (ligações, internet). * A partir de 2 horas: Alimentação. * A partir de 4 horas: Hospedagem e translado (se o cancelamento ocorrer em local distante da residência do passageiro e for necessário pernoite). Indenização por Danos Morais: Embora o cancelamento por motivo de força maior (como mau tempo extremo) possa eximir a companhia de indenização por atraso, o cancelamento em si, se gerar transtornos significativos e a companhia falhar na prestação de assistência adequada, pode dar direito à indenização por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro nesses casos. Valores podem variar entre R$ 5.000 e R$ 20.000, dependendo da gravidade do caso e das provas apresentadas.

    Como agir e documentar

  • No Aeroporto:
  • * Procure imediatamente o balcão da companhia aérea. * Solicite a declaração formal do cancelamento, com o motivo. * Exija a assistência material prevista (alimentação, hospedagem, etc.). * Comunique sua escolha: reembolso, reacomodação ou outra modalidade.
  • Documentação:
  • * Guarde o bilhete aéreo, cartão de embarque e comprovante de check-in. * Tire fotos do painel de voos mostrando o cancelamento. * Salve e-mails e SMS recebidos da companhia sobre o cancelamento. * Guarde todas as notas fiscais de despesas extras (alimentação, transporte, hospedagem, se cobradas à parte e se a companhia falhou na assistência). * Anote datas e horários. Se possível, grave áudios (com consentimento) de conversas com atendentes.
  • Reclamação Formal:
  • * Se não houver acordo no aeroporto, registre uma reclamação formal no site da companhia aérea ou na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
  • Ação Judicial:
  • * Caso a companhia não resolva a situação amigavelmente, você pode buscar o Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários mínimos) ou a Justiça Comum (com auxílio de advogado) para buscar seus direitos, incluindo reembolso e indenização por danos morais. O prazo para entrar com a ação é de até 5 anos.
    ❓ Seu voo foi cancelado e você teve prejuízos?
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